main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110102897APC

Ementa
DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA. PROVA.1 - Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402).2 - Se o recibo de honorários advocatícios, sem qualquer discriminação ou detalhamento quanto aos serviços prestados, não prova que esses se referem aos danos alegados, descabido o ressarcimento desses.3 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, o que inclui juros moratórios sobre a condenação imposta ao segurado.4 - Conquanto, em regra, o mero inadimplemento contratual não cause dano moral, pode, em circunstâncias excepcionais, incutir no ofendido prejuízos passíveis de indenização.5 - Tratando-se de pessoa jurídica, embora possíveis os danos morais, imprescindível efetiva demonstração de que houve lesão a direitos da personalidade.6 - O abalo que empresa atuante no ramo de turismo sofre no conceito de que goza com clientes e terceiros, ao ter seu nome associado a grave acidente - fartamente noticiado nos meios de comunicação - envolvendo ônibus que locou, causa-lhe dano moral passível de reparação.7 - Apelação da ré não provida. Apelação da denunciada provida em parte.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 13/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão