TJDF APC -Apelação Cível-20090110110232APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1.Verificado que os réus, ao ofertarem interpelação judicial em face da parte autora, agiram no exercício regular do direito, com o escopo esclarecer a autoria de expressões ofensivas consignadas em sede de ação judicial, tem-se por não caracterizado o ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais vindicada.2.Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1.Verificado que os réus, ao ofertarem interpelação judicial em face da parte autora, agiram no exercício regular do direito, com o escopo esclarecer a autoria de expressões ofensivas consignadas em sede de ação judicial, tem-se por não caracterizado o ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais vindicada.2.Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
21/06/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão