main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110112626APC

Ementa
INCIDENTE DE FALSIDADE. ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONTRARRAZÕES. NÃO RECEBIDAS. I - As contrarrazões apresentadas pelo apelado-suscitado são intempestivas. Não recebimento da peça processual. II - Para arguição do incidente de falsidade não é necessária a outorga de poderes especiais ao Advogado, mas apenas os gerais para o foro. Não obstante, a hipótese seria de propiciar à parte a sanar o vício, e não extinguir de forma prematura o incidente. Ainda assim, a procuração com poderes específicos foi trazida com a apelação, e a irregularidade de representação pode ser corrigida inclusive na fase recursal. III - Inexiste litispendência entre o incidente de falsidade e os embargos à execução, medidas judiciais com causas de pedir, pedidos e finalidades diversas.IV - A reclamação disciplinar oferecida pelo Advogado contra o MM. Juiz e Diretor de Secretaria que culminou em processo administrativo perante a e. Corregedoria deste Tribunal, posteriormente arquivado, não denota conduta de má-fé ou intuito de protelar o andamento da execução. Exercício da ampla defesa e do devido processo legal.V - Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 04/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão