TJDF APC -Apelação Cível-20090110115994APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - O registro do atendimento de emergência na rede hospitalar do Distrito Federal faz prova inequívoca da data do acidente, não podendo prevalecer sobre essa prova mera alegação do litigante, especialmente quando marcada por evidente erro material.II - A pretensão indenizatória, na hipótese de seguro obrigatório de responsabilidade civil, prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. IX, do CC. Sentença reformada, pois entre o momento do acidente e a data da propositura da ação não havia transcorrido o prazo trienal.III - Inaplicável o art. 515, §3º, do CPC quando a matéria fática é controvertida e depende de regular instrução em Primeira Instância.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - O registro do atendimento de emergência na rede hospitalar do Distrito Federal faz prova inequívoca da data do acidente, não podendo prevalecer sobre essa prova mera alegação do litigante, especialmente quando marcada por evidente erro material.II - A pretensão indenizatória, na hipótese de seguro obrigatório de responsabilidade civil, prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. IX, do CC. Sentença reformada, pois entre o momento do acidente e a data da propositura da ação não havia transcorrido o prazo trienal.III - Inaplicável o art. 515, §3º, do CPC quando a matéria fática é controvertida e depende de regular instrução em Primeira Instância.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2009
Data da Publicação
:
03/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão