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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110116386APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. TEMPESTIVIDADE. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR - NULIDADE. ADVOGADA DO DEVEDOR. SÓCIA DO ADVOGADO - CREDOR. LEI 8.906/94 E CÓDIGO DE ÉTICA. RECLAMAÇÃO. MÁ-FÉ.I - É irregular a representação processual do devedor por Advogada que possui sociedade com o Advogado que litiga em causa própria vindicando honorários. Art. 15, §6º, da Lei 8.906/94 e art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nulidade do ato processual subscrito pela i. Advogada munida de procuração que outorgava poderes a ela e ao Advogado-exequente. II - Confrontada a data admitida como comparecimento espontâneo do devedor na execução e a de oposição dos embargos, esses são tempestivos. III - A reclamação disciplinar oferecida pelo Advogado contra o MM. Juiz e Diretor de Secretaria que culminou em processo administrativo perante a e. Corregedoria deste Tribunal, posteriormente arquivado, não denota conduta de má-fé ou intuito de protelar o andamento da execução. Exercício da ampla defesa e do devido processo legal.IV - Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 04/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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