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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110125062APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. REVISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO ALIMENTANTE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO PROFISSIONAL. MINORAÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO DO FILHO MENOR DE DESFRUTAR DO MESMO PADRÃO DE VIDA DO GENITOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Não há cerceamento de defesa por ofensa ao contraditório quando os argumentos e documentos apresentados em sede de alegações finais repisam as teses debatidas no curso processual.O dever sustento é de ambos os pais, que contribuirão na proporção de seus recursos.É possível a revisão de alimentos quando comprovada a alteração da capacidade financeira do alimentante em decorrência de mudança no cenário profissional. Entretanto, tratando-se de dever de sustento, a redução da verba deve observar as possibilidades do devedor, sem descuidar do direito do filho menor de desfrutar das mesmas condições de vida do genitor.Não há litigância de má-fé se a prova produzida não altera a verdade dos fatos.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 18/08/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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