TJDF APC -Apelação Cível-20090110142152APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a existência de repercussão geral acerca da prevalência da Convenção de Varsóvia e, por conseguinte, da Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor, nas relações decorrentes dos contratos de transporte aéreo internacional, a Corte Suprema não decidiu o mérito da questão. Assim, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, tais relações devem ser reguladas pelo CDC.2 - É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil.3 - A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem, enseja compensação por danos morais.Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a existência de repercussão geral acerca da prevalência da Convenção de Varsóvia e, por conseguinte, da Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor, nas relações decorrentes dos contratos de transporte aéreo internacional, a Corte Suprema não decidiu o mérito da questão. Assim, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, tais relações devem ser reguladas pelo CDC.2 - É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil.3 - A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem, enseja compensação por danos morais.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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