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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110145570APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA1.Não há litisconsórcio passivo necessário, uma vez que inexiste qualquer relação de direito material entre os demais candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência física e a autora.2.A teor do disposto no Enunciado de Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.3.Se não houve trabalho prestado, não há que se falar em remuneração retroativa, sob pena de se promover o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do Estado.4.Deve ser mantida a sentença que observou devidamente a sucumbência recíproca e proporcional, aplicando o disposto no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.5.Desprovidos os recursos de apelação e a remessa oficial.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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