TJDF APC -Apelação Cível-20090110147383APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO DE RESPOSTA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. INVALIDADE. SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. 1. Não cabe restituição do prazo para resposta quando, durante o seu transcurso, os autos permaneceram no cartório da serventia judicial a disposição da parte ré, que não comprovou haver-lhe sido negado o acesso aos autos no mesmo período. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.3. É abusiva a cláusula que estipula a contratação acessória de seguro de vida no contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO DE RESPOSTA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. INVALIDADE. SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. 1. Não cabe restituição do prazo para resposta quando, durante o seu transcurso, os autos permaneceram no cartório da serventia judicial a disposição da parte ré, que não comprovou haver-lhe sido negado o acesso aos autos no mesmo período. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.3. É abusiva a cláusula que estipula a contratação acessória de seguro de vida no contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
02/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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