TJDF APC -Apelação Cível-20090110151384APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE HABILITE PROCESSUALMENTE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO. REVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA.1. Segundo a inteligência do art. 37 do Código de Processo Civil, a ausência de mandato escrito ou verbal em favor do advogado subscritor do recurso aviado, impõe o não conhecimento do recurso, vez que não satisfaz os requisitos de sua admissibilidade. 2. Durante o período de inadimplência, possível a incidência da comissão de permanência, calculada à taxa média de mercado, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes. Súmulas 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso do Autor não conhecido por ausência de procuração do advogado subscritor do apelo. Recurso do Réu não provido, mantendo-se indene a r. sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE HABILITE PROCESSUALMENTE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO. REVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA.1. Segundo a inteligência do art. 37 do Código de Processo Civil, a ausência de mandato escrito ou verbal em favor do advogado subscritor do recurso aviado, impõe o não conhecimento do recurso, vez que não satisfaz os requisitos de sua admissibilidade. 2. Durante o período de inadimplência, possível a incidência da comissão de permanência, calculada à taxa média de mercado, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes. Súmulas 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso do Autor não conhecido por ausência de procuração do advogado subscritor do apelo. Recurso do Réu não provido, mantendo-se indene a r. sentença.
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
27/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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