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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110156540APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TEB. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado.2. É inadmissível, no caso, a capitalização mensal de juros. Conforme decisões do Conselho Especial do TJDFT, em controle difuso, são inconstitucionais os arts. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/04, e 5º, da MP 2.170 36/01.3. Não foi pactuada nem comprovada a cobrança de comissão de permanência. 4. Carece de respaldo jurídico a cobrança de taxas de serviços não autorizadas pelo CMN.5. A repetição dobrada do indébito depende da prova de má-fé.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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