TJDF APC -Apelação Cível-20090110161666APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO - LEI DISTRITAL N°.4.104/2008 - DESEMPREGO E CARENCIA - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENTE PÚBLICO DELEGANTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ente Público possui legitimidade passiva ad causam, eis que a instituição contratada para executar o processo seletivo não atua em nome próprio, mas em nome do titular do ato administrativo questionado. 2. Considera contraditório o comportamento da instituição promotora do concurso público que indefere, sem mudança fática-economica, a isenção de taxa de inscrição em concurso, quando já deferida ao mesmo candidato em outros concursos anteriores. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO - LEI DISTRITAL N°.4.104/2008 - DESEMPREGO E CARENCIA - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENTE PÚBLICO DELEGANTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ente Público possui legitimidade passiva ad causam, eis que a instituição contratada para executar o processo seletivo não atua em nome próprio, mas em nome do titular do ato administrativo questionado. 2. Considera contraditório o comportamento da instituição promotora do concurso público que indefere, sem mudança fática-economica, a isenção de taxa de inscrição em concurso, quando já deferida ao mesmo candidato em outros concursos anteriores. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
10/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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