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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110163969APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. ZOOTECNIA. CANDIDATO JÁ NOMEADO. POSSE IMPEDIDA. REQUISITOS EDITALÍCIOS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Não obstante o edital ser a lei do certame, este não pode prever exigência abusiva, impossível de ser cumprida pelo candidato pelo candidato em face da inexistência de curso de especialização em animais de grande porte (equinos).2. O impetrante possui larga experiência no trato com eqüinos, especialidade para a qual concorreu, além de ter obtido a primeira classificação no concurso, concurso, circunstância que, somadas à ausência de previsão legal da exigência de especialização, bem como a ausência de tal modalidade de nível e ensino, consoante informado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, sinalizam a abusividade contida no edital nesse particular.3. Recurso e remessa oficial desprovidos.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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