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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110181387APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. PROPOSTA. ASSINATURA. REPRESENTANTE LEGAL E CORRETOR HABILITADO. APÓLICE. ÔNUS DA PROVA. RÉU.I. Os seguros devem ser contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices (art. 9º do Decreto-lei nº. 73/66).II. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco (art. 759 do Código Civil).III. A proposta contendo a assinatura do representante legal do segurado, bem como a apólice e a prova da prestação do serviço são suficientes para comprovar a contratação do seguro e a obrigação assumida pelas partes.IV. Incumbe ao réu comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, do CPC).V. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 08/01/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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