TJDF APC -Apelação Cível-20090110211040APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE.1. Pelo princípio singularidade, somente um dos recursos pode ser admitido quando a mesma parte junta dois apelos contra uma única sentença, qual seja, o primeiro que foi protocolizado e juntado aos autos. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. A utilização da Tabela Price permite a aplicação de juros compostos, sendo, portanto, vedada em nosso ordenamento jurídico, consoante Enunciado de Súmula 121/STF. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça e este egrégio Tribunal de Justiça vêm, em reiteradas decisões, excluindo a cumulação da comissão de permanência com quaisquer outros encargos, inclusive com multa. 6. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE.1. Pelo princípio singularidade, somente um dos recursos pode ser admitido quando a mesma parte junta dois apelos contra uma única sentença, qual seja, o primeiro que foi protocolizado e juntado aos autos. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. A utilização da Tabela Price permite a aplicação de juros compostos, sendo, portanto, vedada em nosso ordenamento jurídico, consoante Enunciado de Súmula 121/STF. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça e este egrégio Tribunal de Justiça vêm, em reiteradas decisões, excluindo a cumulação da comissão de permanência com quaisquer outros encargos, inclusive com multa. 6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/07/2012
Data da Publicação
:
25/10/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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