TJDF APC -Apelação Cível-20090110217853APC
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que extrapolaram os limites do direito de informar, ofendendo a honra dos autores, atingindo o direito de personalidade, devem responder pelos danos causados, cabendo, assim, o dever de indenizar.2. O dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, em observância, também, à situação econômica das partes.3. O não acolhimento do valor estipulado pelos autores a título de indenização por dano moral não acarreta a sucumbência recíproca, porquanto o valor estipulado na peça inicial é meramente sugestivo (Súmula 326 STJ).4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que extrapolaram os limites do direito de informar, ofendendo a honra dos autores, atingindo o direito de personalidade, devem responder pelos danos causados, cabendo, assim, o dever de indenizar.2. O dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, em observância, também, à situação econômica das partes.3. O não acolhimento do valor estipulado pelos autores a título de indenização por dano moral não acarreta a sucumbência recíproca, porquanto o valor estipulado na peça inicial é meramente sugestivo (Súmula 326 STJ).4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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