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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110264464APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que esta seja limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 4. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. No entanto, a sua devoluções deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.5. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.6. Se, com o provimento parcial dos pedidos do apelante/autor, este passou a ser vencedor na maioria de suas demandas, deve ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência em maior grau, com a redistribuição de forma equânime. 7. Apelo do réu improvido. Apelo do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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