TJDF APC -Apelação Cível-20090110278603APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento.2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4 - Se ocorreu à diminuição ou perda de movimentos de um dos joelhos, a indenização do seguro obrigatório é de 20% do teto estabelecido pela L. 11.482/07.5 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).6 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento.2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4 - Se ocorreu à diminuição ou perda de movimentos de um dos joelhos, a indenização do seguro obrigatório é de 20% do teto estabelecido pela L. 11.482/07.5 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).6 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
16/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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