TJDF APC -Apelação Cível-20090110292148APC
SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO - ART. 757 DO CC - GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO - INVALIDEZ POR DOENÇA - COBERTURA NÃO CONTRATADA - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos termos do art. 757 do Código Civil, a seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato, mediante a devida comprovação da invalidez, excluindo-se, todavia, dos riscos não previstos na apólice firmada da relação contratual.2 - O autor realizou contrato de seguro apenas para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, motivo pelo qual não faz jus ao direito postulado, porquanto a invalidez permanente por doença não integra o contrato celebrado entre as partes. 3 - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO - ART. 757 DO CC - GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO - INVALIDEZ POR DOENÇA - COBERTURA NÃO CONTRATADA - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos termos do art. 757 do Código Civil, a seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato, mediante a devida comprovação da invalidez, excluindo-se, todavia, dos riscos não previstos na apólice firmada da relação contratual.2 - O autor realizou contrato de seguro apenas para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, motivo pelo qual não faz jus ao direito postulado, porquanto a invalidez permanente por doença não integra o contrato celebrado entre as partes. 3 - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
10/08/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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