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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110303295APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELO CANDIDATO. 1. Conquanto a Administração tenha o dever de enviar para o candidato aprovado em concurso público telegrama informando-o da nomeação e convocando-o para a posse, cabe ao candidato manter seu endereço atualizado, de modo a viabilizar o efetivo recebimento da correspondência.2. No caso em exame, a candidata não observou a disposição contida no edital do concurso (item 11.8), no sentido de manter atualizado seu endereço.3. Apelação conhecida e não provida. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/08/2010
Data da Publicação : 16/09/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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