TJDF APC -Apelação Cível-20090110310753APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor é fixado.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor é fixado.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
28/04/2010
Data da Publicação
:
06/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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