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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110314885APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTES E OPERADORA DO PLANO CONFIGURADA. PECULIARIDADE DO CASO.1. Carece de previsão legal a obrigatoriedade de ratificação das razões de apelação, quando o recurso é interposto eventualmente antes de serem respondidos os embargos de declaração, não sendo dado ao Julgador exigir algo que a lei não exigiu2. Ante a negativa de custeio e as demais peculiaridades do caso, evidencia-se a responsabilidade solidária pelo fato do produto ou do serviço (artigo 12, do CDC) entre as estipulantes de seguro de saúde e a operadora do plano que garantiram à consumidora o aproveitamento das carências já cumpridas, sem qualquer interrupção no atendimento médico.3. Não se desincumbem de seu ônus probatório as Requeridas que, apesar de negar o custeio de cirurgia bariátrica sob o fundamento de que o médico que realizou o procedimento cirúrgico não é credenciado da operadora de plano de saúde, não trazem aos autos qualquer comprovação efetiva nesse sentido.4. Não se pode admitir que, celebrado o contrato sem qualquer ressalva quanto aos prazos de carência, tente a operadora do plano de saúde usurpar a expectativa legítima da consumidora quanto ao alcance da cobertura convencionada, o que atentaria contra os princípios da informação e da transparência, estabelecidos nos artigos 4º, caput, e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.5. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e, quando acionada a prestar assistência médica, se furtasse a cumprir a sua parte no acordo.6. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de agravamento do estado clínico decorrente do descumprimento do contrato pelas Rés, bem como pela frustração de não se submeter ao procedimento cirúrgico tão ansiado - cirurgia bariátrica -, tendo que custeá-lo às expensas próprias em virtude da negativa indevida.7. Recursos das Requeridas não providos. Recurso da Autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 03/09/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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