TJDF APC -Apelação Cível-20090110320738APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AGRAVO RETIDO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO E DAS CONTRARRAZÕES AO APELO - LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - AFASTADA ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA - MOTO TRANSITANDO NOS CORREDORES DA VIA E CARRO PROVINDO DE LOTE LINDEIRO E TRANSPONDO FAIXAS LATERALMENTE - DANOS MATERIAIS COMPENSADOS - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO IMPROVIDOS - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Deve ser conhecido o recurso adesivo da ré, assim como suas contrarrazões, porquanto tempestivamente apresentadas.2. No procedimento sumário, deverá o autor, na petição inicial, expor os fatos e os fundamentos jurídicos, formulando o pedido e indicando as provas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. 2.1 Inteligência do art. 276 do Código de Processo Civil.3. Tem interesse e legitimidade à pretensão na reparação dos danos sofridos em decorrência do acidente de trânsito, quem, além de ser o proprietário do veículo, sofreu danos materiais e físicos.4. Há pleito específico de reparação de danos materiais na parte final da inicial, razão pela qual não prospera a alegação de inexistência de tal pedido condenatório ou de que a sentença seja extra-petita.5. Pela dinâmica do acidente, vislumbra-se que há culpa concorrente das partes, uma vez que foram desatendidos os art. 28, 35, 36 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, porquanto o veículo da ré provinha de lote lindeiro e executava transposição lateral de faixas, sem respeitar a preferência e sem indicar sua intenção com a devida antecedência, quando foi abalroado por motocicleta que tinha a preferência, mas trafegava em velocidade incompatível e em corredor de via, ao invés de se posicionar no centro da faixa mais à direita.6. Simples transtornos, dissabores, sobressaltos, aborrecimentos ou até mesmo contratempos, não geram a reparação por danos morais, uma vez que, tais fatos são absolutamente normais na vida de qualquer ser humano.7. Agravo retido e apelação improvidos e recurso adesivo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AGRAVO RETIDO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO E DAS CONTRARRAZÕES AO APELO - LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - AFASTADA ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA-PETITA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA - MOTO TRANSITANDO NOS CORREDORES DA VIA E CARRO PROVINDO DE LOTE LINDEIRO E TRANSPONDO FAIXAS LATERALMENTE - DANOS MATERIAIS COMPENSADOS - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO IMPROVIDOS - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Deve ser conhecido o recurso adesivo da ré, assim como suas contrarrazões, porquanto tempestivamente apresentadas.2. No procedimento sumário, deverá o autor, na petição inicial, expor os fatos e os fundamentos jurídicos, formulando o pedido e indicando as provas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. 2.1 Inteligência do art. 276 do Código de Processo Civil.3. Tem interesse e legitimidade à pretensão na reparação dos danos sofridos em decorrência do acidente de trânsito, quem, além de ser o proprietário do veículo, sofreu danos materiais e físicos.4. Há pleito específico de reparação de danos materiais na parte final da inicial, razão pela qual não prospera a alegação de inexistência de tal pedido condenatório ou de que a sentença seja extra-petita.5. Pela dinâmica do acidente, vislumbra-se que há culpa concorrente das partes, uma vez que foram desatendidos os art. 28, 35, 36 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, porquanto o veículo da ré provinha de lote lindeiro e executava transposição lateral de faixas, sem respeitar a preferência e sem indicar sua intenção com a devida antecedência, quando foi abalroado por motocicleta que tinha a preferência, mas trafegava em velocidade incompatível e em corredor de via, ao invés de se posicionar no centro da faixa mais à direita.6. Simples transtornos, dissabores, sobressaltos, aborrecimentos ou até mesmo contratempos, não geram a reparação por danos morais, uma vez que, tais fatos são absolutamente normais na vida de qualquer ser humano.7. Agravo retido e apelação improvidos e recurso adesivo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
28/02/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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