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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110346803APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DANOS MORAIS. FATOS CONTROVERSOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Às partes incumbe relatar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, cujo mérito o juiz apreciará, podendo dar-lhe definição diversa da deduzida na inicial, atento ao princípio da mihi factum, dabo tibi ius.II - Todos os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil foram observados, não impondo as rés nenhuma dificuldade ou incompreensão quanto aos contornos da lide, sendo possível o exercício do direito à ampla defesa.III - A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do executado ou a comprovação de que o réu se encontra em local incerto ou ignorado.IV - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.V - A contestação por negativa geral, embora torne os fatos controversos, não é hábil a infirmar a robustez da prova documental trazida aos autos, que corrobora as alegações dos autores.VI - A rescisão do contrato de arrendamento mercantil acarreta a improcedência da ação de reintegração de posse do veículo arrendado.VII - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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