main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110351735APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - 13.º SALÁRIO ANTECIPADO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM DEZEMBRO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA.1 - A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. 2 - O Distrito Federal instituiu a mesma vantagem na Lei Distrital nº. 3.279/03 e a denominou gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor. 3 - Está, portanto, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano.4- A parcela referente à gratificação natalícia possui natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Súmula 688 do STF5- Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 20/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão