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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110354936APC

Ementa
COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. INVENTARIANTE. PATROCÍNIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS. ACEITAÇÃO TÁCITA. SERVIÇO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. DESPROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Restando devidamente comprovada nos autos a prestação dos serviços profissionais por parte do advogado que patrocinou a ação de inventário, é devido o pagamento de honorários por parte do espólio.2. Falecendo a inventariante no curso do processo de inventário do seu marido, e, prosseguindo o advogado por ela contratado no patrocínio da causa, a ausência de impugnação dos herdeiros do espólio faz presumir o aceite tácito dos serviços advocatícios contratados. 3. É do espólio, e não da inventariante que contratou os serviços do advogado, a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas aos honorários de advogado pelo patrocínio da ação de inventário, quando comprovado que o causídico atuou em benefício de todos os herdeiros.4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 11/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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