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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110355617APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE EM 2006. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA INVALIDEZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CPC 475-J.1. Não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova desnecessária.2. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.3. A indenização obedece ao princípio tempus regit actum. A lei, conforme redação então vigente, não distingue entre debilidade total e parcial nem estabelece gradações, fixando o valor de 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente.4. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.5. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.6. Não havendo pagamento parcial, o valor do salário mínimo deve corresponder ao que vigorava na data do sinistro (02/04/2006), corrigido desde então.7. A multa do CPC 475-J pressupõe a intimação do devedor por meio do seu advogado, após o trânsito em julgado.

Data do Julgamento : 25/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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