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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110363725APC

Ementa
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 10%. CLAUSULA PENAL. 1.É abusiva a cláusula contratual que autoriza a retenção por longo tempo do dinheiro de consorciado. Pela perda de finalidade, decorrente de desistência ou exclusão, o dinheiro entregue pelo desistente/excluído, deve ser imediatamente devolvido e não no encerramento do grupo. A devolução residual é de interesse tão-só daqueles que continuaram participando e não dos que ficaram pelo caminho.2. Contratada a cobertura securitária, não há se falar na devolução da taxa de seguro pela administradora de consórcios por ocasião da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente. O contrato cumpriu a sua finalidade durante o período em que o aderente esteve vinculado ao consórcio.3.Só é devida a multa contratual, se provado o efetivo prejuízo em virtude da desistência do consorciado.4. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio (Súmula n°35 STJ).5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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