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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110365312APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.419/2007. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. É inaplicável a Lei n.º 11.482/2007, vez que vale o princípio do tempus regit actum, aplicando-se o teor da Lei 6.194/74 quando esta ainda dispunha do seu valor em salários mínimos.3.Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.4.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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