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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110371046APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES DE INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDAS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. VENDA A NON DOMINO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. REGRA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, PORTANTO, DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por clara e inequívoca inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa e contraditório, de matéria não ventilada no juízo de origem, referente à responsabilização da parte pela morte do genitor da Recorrente muito embora, ad argumentandum tantum, a certidão de óbito acostada aos autos consigne algo totalmente diverso - fato que, porém, não fora objeto de discussão na Instância de origem, nem demonstrado motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal. 2. Conquanto figure como emitente das 12 (doze) notas promissórias responsáveis pela quitação do bem, não detém a recorrente legitimidade para questionar negócio jurídico celebrado entre seu genitor e a parte recorrida, uma vez que não ostenta a qualidade de promitente vendedora no Instrumento Particular de Compra e Venda, e de Cessionária no Instrumento Particular de Cessão de Direitos. Mesmo que assim não fosse, pela documentação constante dos autos, esta não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de uma venda a non domino, desatendida a regra processual do art. 333, I e II, do CPC .3. Não demonstrado o apontado o ato ilícito, pressuposto indispensável à gênese da indenização a título de danos morais; e não configurada ofensa a direito de personalidade, não há que se falar no dever de indenizar. Ônus processual de quem alega, de provar o alegado. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 21/11/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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