TJDF APC -Apelação Cível-20090110373654APC
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DEMOLITÓRIA DESPROPROCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. O princípio da dignidade da pessoa humana consiste em núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais foram criados a partir da dignidade, ou seja, o princípio da legalidade possui, como origem, a dignidade da pessoa humana.2. Diante de aparente colisão entre princípios constitucionais, lança-se mão do princípio da proporcionalidade, por meio da ponderação, a fim de verificar qual dos princípios preponderaria na situação em estudo. Afinal, qualquer restrição de direitos somente será legítima se for adequada, exigível e proporcional. 3. Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade.4. Apresentando-se excessivo ato demolitório diante da ausência de provas sobre a natureza pública do bem, viável denegar a segurança, com assento na proporcionalidade da medida.5. Deu-se provimento à apelação do Impetrante para conceder a segurança pleiteada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DEMOLITÓRIA DESPROPROCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. O princípio da dignidade da pessoa humana consiste em núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais foram criados a partir da dignidade, ou seja, o princípio da legalidade possui, como origem, a dignidade da pessoa humana.2. Diante de aparente colisão entre princípios constitucionais, lança-se mão do princípio da proporcionalidade, por meio da ponderação, a fim de verificar qual dos princípios preponderaria na situação em estudo. Afinal, qualquer restrição de direitos somente será legítima se for adequada, exigível e proporcional. 3. Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade.4. Apresentando-se excessivo ato demolitório diante da ausência de provas sobre a natureza pública do bem, viável denegar a segurança, com assento na proporcionalidade da medida.5. Deu-se provimento à apelação do Impetrante para conceder a segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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