TJDF APC -Apelação Cível-20090110381498APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CAUSA DE PEDIR. ÓBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. EPILEPSIA. CONVULSÃO. TRAUMATISMO CRANIANO. MORTE. NEXO CAUSAL INDIRETO. I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131, CPC), motivo pelo qual pode, entendendo que os elementos dos autos são suficientes à formação de sua convicção, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC), sem que a providência caracterize cerceamento de defesa. II - O pagamento da indenização do DPVAT em decorrência da morte do acidentado depende de prova de nexo de causalidade direto entre o ato ilícito e o óbito.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CAUSA DE PEDIR. ÓBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. EPILEPSIA. CONVULSÃO. TRAUMATISMO CRANIANO. MORTE. NEXO CAUSAL INDIRETO. I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131, CPC), motivo pelo qual pode, entendendo que os elementos dos autos são suficientes à formação de sua convicção, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC), sem que a providência caracterize cerceamento de defesa. II - O pagamento da indenização do DPVAT em decorrência da morte do acidentado depende de prova de nexo de causalidade direto entre o ato ilícito e o óbito.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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