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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110399873APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS- VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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