TJDF APC -Apelação Cível-20090110408773APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Considerando que os honorários advocatícios fixados na r. sentença foram arbitrados levando-se em consideração as diretrizes previstas no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c do C.PC. , não merece provimento o recurso quanto a este aspecto. 3.Não se tratando de recurso meramente protelatório, não há como ser acolhido o pedido de condenação da parte apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Considerando que os honorários advocatícios fixados na r. sentença foram arbitrados levando-se em consideração as diretrizes previstas no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c do C.PC. , não merece provimento o recurso quanto a este aspecto. 3.Não se tratando de recurso meramente protelatório, não há como ser acolhido o pedido de condenação da parte apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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