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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110421160APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007, que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. Quando não tiver ocorrido pagamento parcial, o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro. Precedente.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 16/11/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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