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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110430207APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DA GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA.1.Em razão da independência das esferas criminal e administrativa, não tem repercussão, em processo administrativo disciplinar, a ausência de trânsito em julgado de sentença proferida em ação penal.2.Cuidando o relatório apresentado pelo Conselho de Disciplina, de apreciar exaustivamente a conduta praticada pelo autor, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, em todo o procedimento administrativo instaurado, não resta evidenciada qualquer ilegalidade no ato administrativo que culminou com sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 3.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de pedidos não suscitados no juízo de primeiro grau (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância.4.Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 12/08/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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