TJDF APC -Apelação Cível-20090110430705APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. CONDENAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a aplicação da teoria de perda de uma chance, a parte que pretende a reparação por danos morais e materiais em decorrência da má prestação de serviços advocatícios deve demonstrar ter sido esse o motivo determinante do seu insucesso na demanda em que é parte.2. A mera circunstância de o advogado ter pedido o prazo para contestar não enseja a sua automática responsabilização civil por dano materiais e morais com base na teoria de perda de uma chance, uma vez as pretensões deduzidas com fulcro nessa teoria devem estar lastradas em provas contundentes que demonstrem a possibilidade concreta de êxito no processo, eventualmente frustrada pela desídia do causídico.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. CONDENAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a aplicação da teoria de perda de uma chance, a parte que pretende a reparação por danos morais e materiais em decorrência da má prestação de serviços advocatícios deve demonstrar ter sido esse o motivo determinante do seu insucesso na demanda em que é parte.2. A mera circunstância de o advogado ter pedido o prazo para contestar não enseja a sua automática responsabilização civil por dano materiais e morais com base na teoria de perda de uma chance, uma vez as pretensões deduzidas com fulcro nessa teoria devem estar lastradas em provas contundentes que demonstrem a possibilidade concreta de êxito no processo, eventualmente frustrada pela desídia do causídico.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
22/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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