TJDF APC -Apelação Cível-20090110435542APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. FINALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - Pactuado o seguro de vida em grupo em razão da atividade exercida pelo segurado, qual seja, a militar, a apuração da sua incapacidade permanente deve ser em função dela e não de outras, de natureza civil, que não são por ele desempenhadas. Do contrário, afrontar-se-ia a finalidade da contratação da alia. Precedente.II - Se não há prova de interpelação anterior do autor à ré para pagamento da indenização securitária, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento que, nos termos do art. 219, do CPC, foi constituída em mora.III - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. FINALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - Pactuado o seguro de vida em grupo em razão da atividade exercida pelo segurado, qual seja, a militar, a apuração da sua incapacidade permanente deve ser em função dela e não de outras, de natureza civil, que não são por ele desempenhadas. Do contrário, afrontar-se-ia a finalidade da contratação da alia. Precedente.II - Se não há prova de interpelação anterior do autor à ré para pagamento da indenização securitária, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento que, nos termos do art. 219, do CPC, foi constituída em mora.III - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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