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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110445865APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM NÃO EXERCER O DIREITO DE RETOMADA APÓS O TÉRMINO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE VALORES DOS ALUGUERES PELO IGP-M. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA COM A FINALIDADE DE PERMANECER NO IMÓVEL, IMPEDIR A RETOMADA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS VALORES LOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS JURIS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 DA LEI 8.245/91 C/C ART. 5º, INCISO XXXV DA CF/88 C/C ARTIGOS 788/799 DO CPC. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 800 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ERRO MATERIAL REJEITADA. JUNTADA EQUIVOCADA EM OUTRO PROCESSO NÃO TEM O CONDÃO DE PREJUDICAR A PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO. TÉRMINO DO CONTRATO. DIREITO DE RETOMADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO DE ABANDONO E IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DA LOCADORA. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. DIREITO POTESTIVO DO PROPRIETÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO COM O LOCATÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, INCLUSIVE OS ÍNDICES DE REAJUSTES DEVEM SER RENOVADOS EM RAZÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO PROTEGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO E APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO PELO LOCADOR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. MATÉRIA ESTRANHA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS EM AÇÃO DE DESPEJO EM CURSO NOUTRA VARA E JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE RECURSO EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E CONTINÊNCIA. AÇÕES AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO EM QUESTÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao recurso interposto tempestivamente inexiste necessidade de cancelamento de certidão de trânsito em julgado emitida nos autos, uma vez que a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico deste tribunal e foi protocolizada a interposição do recurso de apelação no último dia de prazo para recorrer. Alegação de cancelamento de certidão de trânsito em julgado e de deserção rejeitadas. Ausência de deserção. Juntada de recibos em sede de Apelação. Documentos comuns as partes. Irrelevância.2. O ajuizamento de ação de despejo pela locadora é direito de ação garantido pela Constituição Federal, sendo vedado obstruir o acesso de qualquer cidadão à Justiça, nos termos de seu artigo 5º, Inciso XXXV. 3. A possibilidade de a locadora ingressar com ação de despejo, portanto, não representa ameaça ilegítima à ocupação do imóvel pelo inquilino, porquanto esse direito é conferido por lei ao locador em hipóteses expressamente regulamentadas. Ausência de abuso de direito e lesão.4. A proposta da ré de renovar o contrato com um aluguel mais elevado também não caracteriza abuso de direito. A locadora se limitou a expor as condições em que se dispunha a renovar o contrato de locação, justificando a necessidade de elevação do aluguel para se adequar às condições de mercado. Direito potestativo exercido e facultado pela Lei de Locações.5. É cediço que a locadora não está obrigada a renovar o contrato de aluguel por tempo indeterminado com o locatário. Descabe a alegação de que todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive os índices de reajustes devem ser renovados em razão do ato jurídico perfeito protegido pela Constituição Federal. 6. Estabelece a Lei nº 8.245/91 em seu artigo 56, caput e parágrafo único, que: Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado (grifei). Precedentes jurisprudenciais deste Colendo TJDFT e de Cortes Estaduais de outras Unidades da Federação.7. Findo contrato de locação comercial, que veda expressamente a prorrogação tácita, desnecessária a notificação do locatário, mormente se proposta ação de despejo em menos de um mês do vencimento da avença. Artigo 56 da Lei 8.245/91.8. O recebimento dos alugueres por parte do locador após o término do contrato não caracteriza a prorrogação tácita do mesmo. Justifica-se o aludido pagamento pelo usufruto do imóvel, inclusive para não se configurar o enriquecimento ilícito do locatário.9. Não detém o locatário direito à prorrogação do contrato de locação se não atendidos, cumulativamente, os requisitos do artigo 51 da Lei de regência.10. No que se refere à alegação do autor/apelante de que a ré se recusou a emitir os recibos de aluguel em favor do recorrente, infringindo assim, o artigo 22 da Lei do Inquilinato, razão não lhe assiste, uma vez que o autor/apelante ao efetuar depósitos bancários na conta-corrente da locadora, este tem comprovante da instituição onde efetuou os pagamentos e a alegação de tratar ou não de depósitos bancários em valores menores ou não do que o importe devido pela locação e em desacordo com os boletos emitidos, é objeto da ação de despejo em tramitação na 11ª Vara Cível de Brasília/DF. Por se tratar de matéria estranha aos autos, não conheço destes argumentos por tramitarem em Juízos distintos. Por estas razões, descabe neste momento, a aplicação de multa prevista no CPC em razão de inexistência da litigância de má-fé.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO E DE PREJUDICIALIDADE REJEITADAS. NO MÉRITO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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