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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110449265APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º do CPC. PRETENSÃO DE RECONSIDERAR AS MARCAÇÕES DO CARTÃO DE RESPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REEXAMINAR CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.A homologação do resultado final do concurso não gera a perda do interesse de agir, pois o Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, pode declarar eventual nulidade constante do certame e determinar as providências pertinentes para reintegrar o candidato ao concurso.À autora, como candidata do certame, cabia toda e qualquer responsabilidade pelo respectivo preenchimento do cartão de resposta, nos termos expressos no edital correspondente.

Data do Julgamento : 23/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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