TJDF APC -Apelação Cível-20090110450299APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA. GRAU AVANÇADO. DEFORMIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente da função locomotora em grau avançado e deformidade permanente do membro inferior esquerdo da vítima. Evidenciado o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo, descontada a parcela recebida na via administrativa. II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.III - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA. GRAU AVANÇADO. DEFORMIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente da função locomotora em grau avançado e deformidade permanente do membro inferior esquerdo da vítima. Evidenciado o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo, descontada a parcela recebida na via administrativa. II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/06/2012
Data da Publicação
:
29/06/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão