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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110454437APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. 01.A lesão demonstrada (laudo de fls. 16/16-verso) não qualifica o Apelante como merecedor da indenização total do seguro DPVAT, tendo em conta não o tornar incapacitado para as suas ocupações laborais. 02.A intensidade da lesão (debilidade permanente da função do membro inferior em grau leve que não provoca a incapacidade ao trabalho) confere ao segurado o direito apenas ao recebimento de 10% (dez por cento) do total de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei 6194/74, com redação dada pela Lei 11.945/07.03.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, ainda que em grau leve, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá, contudo, corresponder a proporcionalidade da lesão sofrida que, no caso, entendeu o r. sentenciante singular, ser razoável o percentual de 10% (dez por cento) do limite máximo (40 salários mínimos), nos termos da lei 6194/74, com redação dada pela lei 11.945/07.04.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 28/07/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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