TJDF APC -Apelação Cível-20090110460749APC
CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Súmula 278, STJ).2- Em razão da data do sinistro, 23.03.2004, aplica-se o montante fixado na Lei 6.194/74 conforme redação vigente na época do fato, em razão do princípio tempus regit actum.3- A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do acidente, fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.4- Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Súmula 278, STJ).2- Em razão da data do sinistro, 23.03.2004, aplica-se o montante fixado na Lei 6.194/74 conforme redação vigente na época do fato, em razão do princípio tempus regit actum.3- A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do acidente, fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.4- Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/05/2010
Data da Publicação
:
10/05/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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