TJDF APC -Apelação Cível-20090110472948APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO AOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO SOBRE O PONTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do CPC, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção.2. Obrigando-se a locatária ao pagamento do IPTU/TLP, a ausência de comprovação do pagamento, importa em condenação à quitação do débito, não se mostrando plausível a alegação de que não o fez por culpa exclusiva do locador.3. Embora comprovado o descumprimento contratual relativo a não contratação do seguro contra incêndio por parte da locatária, tal atitude não gera para o locador o direito de receber os valores correspondentes. Se não houve o efetivo desembolso dessas quantias por parte do locador, não se justifica a condenação da locatária em restituí-las, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que não há a possibilidade de pagamento retroativo do seguro.4. O c. STJ considera possível a aplicação da penalidade estabelecida no art. 940 do Código Civil somente quando demonstrada a conduta maliciosa do credor.5. Se a locatária, além de não comprovar efetivamente a compra do ponto comercial, não maneja a devida ação renovatória, incabível se mostra a indenização prevista no § 3º, do art. 52 da Lei 8.245/91. 6. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção Súmula 335 do c. STJ.7. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.8. Verificado que em relação a dois requeridos, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva e prescrição, o autor sucumbiu integralmente, impõe-se a condenação deste no pagamento da verba honorária.8. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO AOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO SOBRE O PONTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do CPC, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção.2. Obrigando-se a locatária ao pagamento do IPTU/TLP, a ausência de comprovação do pagamento, importa em condenação à quitação do débito, não se mostrando plausível a alegação de que não o fez por culpa exclusiva do locador.3. Embora comprovado o descumprimento contratual relativo a não contratação do seguro contra incêndio por parte da locatária, tal atitude não gera para o locador o direito de receber os valores correspondentes. Se não houve o efetivo desembolso dessas quantias por parte do locador, não se justifica a condenação da locatária em restituí-las, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que não há a possibilidade de pagamento retroativo do seguro.4. O c. STJ considera possível a aplicação da penalidade estabelecida no art. 940 do Código Civil somente quando demonstrada a conduta maliciosa do credor.5. Se a locatária, além de não comprovar efetivamente a compra do ponto comercial, não maneja a devida ação renovatória, incabível se mostra a indenização prevista no § 3º, do art. 52 da Lei 8.245/91. 6. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção Súmula 335 do c. STJ.7. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.8. Verificado que em relação a dois requeridos, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva e prescrição, o autor sucumbiu integralmente, impõe-se a condenação deste no pagamento da verba honorária.8. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
15/12/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA