TJDF APC -Apelação Cível-20090110479090APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI Nº 6.194/74 - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO - ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.01. COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA DO MEMBRO INFERIOR, AINDA QUE EM PEQUENO GRAU, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74, A VÍTIMA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. (APC 2007.01.1.032.743-9)02. É devida a complementação da indenização paga a título de seguro obrigatório pela seguradora correspondente à diferença entre o valor pago e 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento realizado a menor.03. O cálculo do quantum devido a título de seguro DPVAT deverá ser feito com base no salário mínimo vigente à época do pagamento da reparação parcial, corrigido monetariamente desde então até o efetivo pagamento. 04. A correção monetária é um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda e, portanto, deve incidir desde o pagamento feito a menor, sob pena de vantagem indevida do devedor. (grifei) (APC 20050111314318)05. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI Nº 6.194/74 - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO - ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.01. COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA DO MEMBRO INFERIOR, AINDA QUE EM PEQUENO GRAU, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74, A VÍTIMA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. (APC 2007.01.1.032.743-9)02. É devida a complementação da indenização paga a título de seguro obrigatório pela seguradora correspondente à diferença entre o valor pago e 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento realizado a menor.03. O cálculo do quantum devido a título de seguro DPVAT deverá ser feito com base no salário mínimo vigente à época do pagamento da reparação parcial, corrigido monetariamente desde então até o efetivo pagamento. 04. A correção monetária é um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda e, portanto, deve incidir desde o pagamento feito a menor, sob pena de vantagem indevida do devedor. (grifei) (APC 20050111314318)05. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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