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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110484167APC

Ementa
DIREITO PROCESSYAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Há interesse no manejo da cautelar de exibição de documentos quando estes se afiguram necessários para instruir futura ação principal.A obrigação de exibir os documentos que contenham as informações necessárias ao eventual ingresso em Juízo, visando à discussão de cláusulas contratuais ou prestações de contas, é legal, de integração compulsória. Em provimentos jurisdicionais em que não há condenação, os honorários devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem assim, o tempo despendido para o patrocínio. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/05/2010
Data da Publicação : 13/05/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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