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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110498837APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA. DEPOIMENTO DE PARENTE. INAPTIDÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.Embora seja válido o negócio jurídico celebrado verbalmente, compete ao autor comprovar a existência da dívida. Para tanto, pode-se utilizar de qualquer das formas previstas no art. 212 do Código Civil.Não pode ser tomado como prova o depoimento do parente em primeiro grau, por afinidade, do autor da ação e diretamente interessado no desfecho da lide, sob pena de violação do disposto no art. 228, V do Código Civil:Considerando o trabalho do advogado do réu, com elaboração de contestação e alegações finais, participação em audiência, e, ainda, o zelo com o trato da causa e seu tempo de duração, mostra-se razoável a condenação ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários de advogado.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 25/02/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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