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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110499743APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMPRESA PÚBLICA. TERRACAP. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS. ADVOCAP. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 4º DA LEI Nº 9.527/97. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 01. De acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 9.527/97 e na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, os artigos 18 a 21 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) não se aplicam à Administração Pública direta do Distrito Federal, às empresas públicas e às sociedades de economia mista e, por conseguinte, é patente a ilegitimidade da ADVOCAP para promover a execução de honorários arbitrados em ação vencida pela TERRACAP, o que se justifica pelo fato dos advogados da referida empresa pública atuarem como servidores públicos, recebendo vencimentos para desempenharem seu mister e, por conseguinte, não fazem jus à verba de sucumbência, a qual é de titularidade do órgão ou em empresa que figura no pólo ativo ou passivo da demanda, no caso, a TERRACAP.02. Recurso de apelação conhecido e provido para o fim de reformar a sentença e acolher os embargos do devedor para, em face da ilegitimidade da embargada para promover a execução da verba honorária de sucumbência, extinguir a fase de cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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