TJDF APC -Apelação Cível-20090110499743APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMPRESA PÚBLICA. TERRACAP. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS. ADVOCAP. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 4º DA LEI Nº 9.527/97. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 01. De acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 9.527/97 e na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, os artigos 18 a 21 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) não se aplicam à Administração Pública direta do Distrito Federal, às empresas públicas e às sociedades de economia mista e, por conseguinte, é patente a ilegitimidade da ADVOCAP para promover a execução de honorários arbitrados em ação vencida pela TERRACAP, o que se justifica pelo fato dos advogados da referida empresa pública atuarem como servidores públicos, recebendo vencimentos para desempenharem seu mister e, por conseguinte, não fazem jus à verba de sucumbência, a qual é de titularidade do órgão ou em empresa que figura no pólo ativo ou passivo da demanda, no caso, a TERRACAP.02. Recurso de apelação conhecido e provido para o fim de reformar a sentença e acolher os embargos do devedor para, em face da ilegitimidade da embargada para promover a execução da verba honorária de sucumbência, extinguir a fase de cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMPRESA PÚBLICA. TERRACAP. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS. ADVOCAP. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 4º DA LEI Nº 9.527/97. EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 01. De acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 9.527/97 e na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, os artigos 18 a 21 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) não se aplicam à Administração Pública direta do Distrito Federal, às empresas públicas e às sociedades de economia mista e, por conseguinte, é patente a ilegitimidade da ADVOCAP para promover a execução de honorários arbitrados em ação vencida pela TERRACAP, o que se justifica pelo fato dos advogados da referida empresa pública atuarem como servidores públicos, recebendo vencimentos para desempenharem seu mister e, por conseguinte, não fazem jus à verba de sucumbência, a qual é de titularidade do órgão ou em empresa que figura no pólo ativo ou passivo da demanda, no caso, a TERRACAP.02. Recurso de apelação conhecido e provido para o fim de reformar a sentença e acolher os embargos do devedor para, em face da ilegitimidade da embargada para promover a execução da verba honorária de sucumbência, extinguir a fase de cumprimento de sentença, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
Data do Julgamento
:
24/03/2010
Data da Publicação
:
28/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão