TJDF APC -Apelação Cível-20090110507593APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com a correção monetária. Enunciados de Súmulas 30, 294 e 296/STJ.4. Constitui-se em cobrança abusiva, a tarifa de emissão de boleto, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com a correção monetária. Enunciados de Súmulas 30, 294 e 296/STJ.4. Constitui-se em cobrança abusiva, a tarifa de emissão de boleto, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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