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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090110523648APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DEVE SE DAR EM CONFORMIDADE COM A LEI QUE VIGIA À ÉPOCA DO SINISTRO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas após sua entrada em vigor, em obediência às regras de direito intertemporal. Desse modo, apenas a partir de 31 de maio de 2007 aplicam-se as disposições da Lei nº 11.482/07. 2 - A lei nova não pode alcançar direitos já plenamente incorporados ao patrimônio da parte, na vigência da lei pretérita.3 - A indenização relativa a sinistros cobertos pelo seguro DPVAT deve ser calculada segundo o valor vigente na data do sinistro. 4 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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